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Banco não é obrigado a exibir extratos bancários

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve o julgamento de um recurso (Agravo de Instrumento), que isentou o Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. da obrigação de exibir extratos bancários, referentes aos meses de junho e julho de 1987 e de março e abril de 1990, para uma então cliente.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve o julgamento de um recurso (Agravo de Instrumento), que isentou o Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. da obrigação de exibir extratos bancários, referentes aos meses de junho e julho de 1987 e de março e abril de 1990, para uma então cliente.

A autora da Ação inicial alegou que possuía caderneta de poupança junto ao Banorte entre os anos de 1987 e 1990, o qual foi posteriormente incorporado ao grupo Bandeirantes e, em 2000, ao UNIBANCO.

Acrescentou, também, que tentou, por inúmeras vezes, solicitar à instituição financeira os extratos bancários, para que pudesse ingressar com ação principal de cobrança, visando reaver os valores supostamente “usurpados”, devido à entrada em vigor dos Planos Bresser e Collor. Por não se conformar com a sentença original, moveu Apelação Cível (n° 2008.005601-8), junto ao TJRN.

A instituição financeira, por sua vez, alegou que não está demonstrada a existência das contas poupanças do autor da Ação, no período cobrado, e que vem realizando “buscas incessantes” e realizando esforços no sentido de localizar tais cadernetas, não obtendo êxito e acrescentou que tem toda “a boa-fé em cumprir a determinação judicial”.

O relator do processo no TJRN, desembargador Aderson Silvino, definiu que o autor da ação não demonstrou o mínimo “lastro probatório”, relacionado à existência da conta. “Ao contrário, observa-se apenas um requerimento administrativo, omitindo-se de trazer qualquer indício da existência das alegadas cadernetas de poupança”. A decisão também verificou que a instituição financeira se encontra impossibilitada, tanto física, quanto juridicamente, de cumprir a exigência.

“Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça vem caminhando no sentido de dispensar a apresentação dos extratos das contas de poupança, para fins de ajuizamento da demanda e comprovação do saldo de cruzados novos ali constantes”, acrescentou o desembargador.

Histórico

O Plano Verão, instituído em 16 de Janeiro de 1989, foi um plano econômico lançado pelo governo José Sarney, realizado pelo ministro Maílson Ferreira da Nóbrega, que havia assumido o lugar de Bresser Pereira.

Devido à crise inflacionária da década de 1980, foi editada uma lei que modificava o índice de rendimento da caderneta, promovendo ainda o congelamento dos preços e salários, a criação de uma nova moeda, o Cruzado Novo, e a extinção da correção monetária.

<i>A Justiça do Direito Online</i>

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