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Associação de farmácias do RJ não consegue renovação de licenças sanitárias

É incabível a concessão de mandado de segurança sem a devida comprovação documental do direito líquido e certo, ou seja, aquele que pode ser reconhecido de imediato sem análise profunda de provas.

É incabível a concessão de mandado de segurança sem a devida comprovação documental do direito líquido e certo, ou seja, aquele que pode ser reconhecido de imediato sem análise profunda de provas. Com esse argumento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), que pretendia renovar a licença sanitária de drogarias e farmácias associadas.
Para a ministra Denise Arruda, não foi demonstrado o cumprimento de todos os requisitos legalmente exigidos para a renovação. A relatora afirmou ainda que não foi comprovada a inspeção para verificar as condições sanitárias dos estabelecimentos. A Turma acompanhou a ministra por unanimidade e negou provimento ao recurso.

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