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Arquivado Mandado de Injunção contra revogação de MP sobre importações do Paraguai

A revogação de uma medida provisória por outra é “juridicamente possível”. Com esse argumento, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 775, ajuizado pelo dono de uma empresa de importação de equipamentos eletrônicos.

A revogação de uma medida provisória por outra é “juridicamente possível”. Com esse argumento, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 775, ajuizado pelo dono de uma empresa de importação de equipamentos eletrônicos.

Cássio Mussawer Montenegro, bacharel em direito e proprietário da Spinway Eletrônicos, afirmava que a revogação da Medida Provisória (MP) 380/07 por outra, a MP 391/07, pelo presidente da República, teria deixado uma lacuna na legislação sobre a importação de mercadorias procedentes do Paraguai.

Ao determinar o arquivamento do MI o relator, ministro Eros Grau, enfatizou que o empresário não demonstrou qual lacuna legislativa permitiria a impetração do MI. Eros lembrou ainda que ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2984, o STF reconheceu que, após ser publicada, uma MP, por possuir força de lei e eficácia imediata, não pode mais ser retirada pelo presidente da República, mas que como qualquer ato legislativo, pode ser derrubada por outra.

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