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Arquivada ação que pedia devolução de verbas utilizadas pela Abin em operação da PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento da ação popular (Pet 4512) que pedia a devolução aos cofres públicos do dinheiro gasto pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da Polícia Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento da ação popular (Pet 4512) que pedia a devolução aos cofres públicos do dinheiro gasto pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da Polícia Federal que culminou na prisão, dentre outros, do banqueiro Daniel Dantas e sua irmã, Verônica, do ex-prefeito paulista Celso Pitta e do empresário Naji Nahas, em julho de 2008.
A ação foi movida por Nery Kluwe, ex-presidente da associação dos servidores da agência, contra o ministro-chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência República, general Jorge Félix, e contra o diretor-geral interino da Abin, Wilson Roberto Trezza.
A competência do Supremo está “taxativamente” prevista no artigo 102 da Constituição Federal, ponderou o ministro. “para o caso em tela, aplica-se uma série de precedentes deste Tribunal que o colocam como incompetente para processar e julgar, originariamente, ação popular constitucional”, frisou Lewandowski ao rejeitar a ação.
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Cooperação
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A ação chegou ao STF em fevereiro de 2009, depois que a imprensa tornou pública a suspeita de que a Abin – uma agência de inteligência e informação, teria cooperado com a  PF – instituição que tem a função de investigar, realizando escutas telefônicas e outras atividades, típicas de polícia judiciária. O próprio ex-diretor da Abin, delegado Paulo Lacerda, teria confirmado, em depoimento à CPI dos Grampos, no Congresso, que a agência teria cedido alguns profissionais para auxiliar o trabalho da polícia nesta operação.

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