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Arquivada ação em que município pedia a volta do pagamento de royalties por embarque de gás natural

A STA, ajuizada pelo município de Alto do Rodrigues (RN), foi considerada inadmissível por Mendes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, arquivou pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 308) contra a decisão de um desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que suspendeu o pagamento de royalties pelo embarque e desembarque de gás natural no município. A STA, ajuizada pelo município de Alto do Rodrigues (RN), foi considerada inadmissível por Mendes.
“Tal discussão é de índole infraconstitucional, não sendo apta, portanto, a justificar a competência da Presidência desta Suprema Corte”, disse o ministro. Segundo ele, o fundamento do pedido da ação ordinária está na violação da legislação federal pela Portaria da ANP, “que apenas reflexamente violaria a Constituição”.
Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes explicou que o instituto da STA permite evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Assim, a Presidência do Supremo pode suspender a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, quando a discussão travada na origem for de índole constitucional.
Ao consultar o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Gilmar Mendes verificou que o município de Alto do Rodrigues (RN) ajuizou, em 3 de março de 2009, pedido idêntico naquela Corte.
No caso, discute-se o direito do município autor de receber os royalties devidos pela instalação, em seu território, de Citygate para a exploração de gás natural. O direito, negado pela Portaria nº 29/2001 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estaria amparado pelas Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90 e nº 9.478/97, e pelos Decretos nº 01/1991 e nº 2.705/98. A controvérsia da ação é a validade da Portaria da ANP e dos atos dela decorrentes.

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