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Anúncio precipitado de campo da Petrobras pode ter punição

Os investidores que compraram ações da Petrobras com base nas declarações do diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Haroldo Lima, sobre a descoberta de um megacampo na Bacia de Santos ,e que depois venham a perder dinheiro com uma eventual desvalorização dos papéis, poderão recorrer à Justiça contra ele.

Os investidores que compraram ações da Petrobras com base nas declarações do diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Haroldo Lima, sobre a descoberta de um megacampo na Bacia de Santos ,e que depois venham a perder dinheiro com uma eventual desvalorização dos papéis, poderão recorrer à Justiça contra ele. É o que afirmou o especialista em direito societário Marcello Klug Vieira, sócio do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, em entrevista ao Globo, publicada nesta terça-feira. Outra possibilidade é o Ministério Público iniciar uma ação civil pública para buscar o ressarcimento do mercado pela divulgação.

O Código Civil prevê que o fato de Lima ter levado alguém a uma operação mal-sucedida faz com que ele possa ser responsabilizado. Além disso, o investidor pode entrar na Justiça contra o próprio governo ou a ANP já que Lima agiu na função de diretor da ANP, como representante do Estado. Em comunicado ao mercado, a Petrobras não confirmou a existência de um novo campo de petróleo abaixo da camada de sal , que conteria reservas aproximadas de 33 bilhões de barris de óleo equivalente (óleo e gás), cinco vezes maior do que o campo de Tupi.

De acordo com o coordenador do Centro de Estudos de Direito do Ibmec São Paulo, Jairo Saddi, Lima exorbitou de suas funções e deveria renunciar ao cargo. Saddi ressalta que Lima deixou de lado o dever de guarda de informações ainda não comprovadas. Ele não descarta, porém, que tenha havido uma “ação concertada” entre ANP, Petrobras e Ministério de Minas e Energia para a divulgação da informação mesmo antes do fim das pesquisas de campo. O objetivo, neste caso, seria criar um fato positivo.

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