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Ações populares contra a privatização da Vale devem ser reunidas em uma única decisão

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deve julgar, em único acórdão, 25 ações populares conexas com o conflito de competência (CC 19.686), já decidido pelo STJ, bem como as posteriores ao mesmo conflito, excluindo as que transitaram em julgado.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deve julgar, em único acórdão, 25 ações populares conexas com o conflito de competência (CC 19.686), já decidido pelo STJ, bem como as posteriores ao mesmo conflito, excluindo as que transitaram em julgado.

Em seu voto-vista, o ministro Francisco Falcão destacou que, em hipóteses como essa, o Judiciário deve estar atento para a preservação da segurança jurídica, a qual estaria em cheque se permitida a multiplicação de julgamentos díspares sobre o mesmo tema. Dessa forma, ele acompanhou o entendimento dos ministros José Delgado, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Humberto Martins, julgando a reclamação parcialmente procedente.

Os ministros Teori Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Herman Benjamin divergiram, julgando a reclamação improcedente. Para eles, o conflito de competência julgado pelo STJ ordenou apenas a reunião dos processos em um mesmo juízo, que deveria julgá-los simultaneamente. O acórdão não determinou a adoção de decisão única ou idêntica para todas ações. Até porque, embora as ações tivessem o mesmo objetivo de suspender o leilão, algumas apresentavam pedidos e fundamentos distintos.

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