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3ª Turma nega recurso de empresa inadimplente em contrato

A 3ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento à apelação da Empresa Aurilux Comércio e Serviços Ltda.

A 3ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento à apelação da Empresa Aurilux Comércio e Serviços Ltda.
Em novembro de 2001 o proprietário firmou contrato de compra e venda de imóvel urbano com a referida empresa, que se obrigou a pagar em abril de 2002 a quantia líquida de R$ 240 mil, sendo a metade referente ao pagamento do imóvel e a outra metade relativa aos aluguéis pendentes desde 1993.
Além de não receber nada pela compra ou aluguel do imóvel, o proprietário ainda foi obrigado a arcar com a dívida relativa ao IPTU do período, que somava mais de R$ 10 mil. O proprietário ingressou então com ação de rescisão de contrato com reintegração de posse, que foi concedida em Primeira Instância.
A empresa alega ter feito pagamentos parciais e requer a devolução em dobro além de afirmar que realizou obras no imóvel objeto do contrato. Quanto às benfeitorias, o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, relator no processo, afirmou que não há como precisar a data ou a autoria das mesmas.
Em seu voto o relator informa que o primeiro documento presente nos autos pelo apelante,  no valor de R$ 30 mil, é um recibo que não faz qualquer menção ao contrato e nem consta o nome do contratante. Um comprovante de depósito também anexado aos autos, mostra que o mesmo foi realizado quando há havia expirado o prazo para o pagamento da dívida referente aos aluguéis, até então, em aberto.
Os desembargadores afastaram, por unanimidade, as preliminares de cerceamento de defesa e de nulidade da sentença arguidas pela apelante. Conforme o relator, “não caracteriza cerceamento de defesa o encerramento da instrução pelo juiz condutor do feito quando as partes, instadas na própria audiência, não se opõe, deixando ainda, transcorrer o prazo recursal pertinente. Restando caracterizada litigância de má-fé, impõe-se manter a pena aplicada na sentença recorrida”.
Esse processo está sujeito a novos recursos.

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