A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região determinou a nulidade do registro da marca Mavve Malharia Vila Velha. Além disso, a Mavve Malharia Vila Velha Ltda – proprietária do registro junto ao INPI – deverá abster-se do uso da marca, sob pena do pagamento de multa diária de dez mil reais, no caso do não cumprimento da decisão. A sentença foi proferida em resposta à remessa necessária e apelação ajuizada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. A relatora do caso no TRF é a Juíza Federal convocada Márcia Helena Nunes.
A decisão da Tribunal modificou parcialmente sentença da 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para declarar a nulidade do julgamento somente quanto à condenação da empresa ré a alterar o seu nome comercial, por faltar competência à Justiça Federal para tal.
A causa começou quando a Malwee Malhas Ltda ajuizou ação ordinária na 1a Instância contra o INPI e a Malharia capixaba, solicitando a anulação do registro da marca Mavve Malharia Vila Velha, pois, no seu entender, estaria em colidência com a marca Malwee, de sua propriedade.