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Vizinhos do Edifício Palace II não conseguem indenização por desvalorização do imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a ilegitimidade de Elaine de Paula Palmer e outro para propor a habilitação de crédito na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a ilegitimidade de Elaine de Paula Palmer e outro para propor a habilitação de crédito na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Associação de Vítima do Edifício Palace II contra a Sociedade de Terraplanagem Construção Civil e Agropecuária Ltda e outros – Sersan. Elaine Palmer pretendia indenização por danos materiais pelos prejuízos sofridos, em razão da desvalorização de seu imóvel – vizinho ao Palace II -, que estava sendo vendido, à época do desabamento.
Os ministros da Quarta Turma entenderam que a indenização de que trata a ação civil pública restou limitada aos moradores do Palace II. Segundo o relator, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, os efeitos produzidos pela decisão da ação estão ligados àquelas pessoas que sofreram danos diretos com o desabamento do edifício, quais sejam, as pessoas que morreram, seus herdeiros, as pessoas que ficaram feridas, as pessoas que ficaram desabrigadas, os proprietários e moradores, que perderam todos os seus bens e o próprio imóvel, além dos moradores do Edifício Palace I.
Além disso, o desembargador convocado destacou que Elaine Palmer não possui título executivo capaz de permitir a habilitação do pretendido crédito e também nenhuma sentença que lhe garanta tal direito e nem legitimidade para postular na ação civil pública.
O relator frisou, ainda, que todas as decisões, no caso, foram unânimes em registrar a possibilidade de ingresso com ação própria. “O que foi decidido nos presentes autos diz respeito tão-somente à ilegitimidade das recorrentes na habilitação proposta na ação civil pública”, assinalou.
 

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