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Viagem frustrada por problema em visto não é responsabilidade de agência

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por danos morais de um consumidor que teve um problema em seu visto. N.F.A.S. ajuizou ação contra a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e contra a Categoria Turismo e Viagens Ltda. A decisão da 18ª Câmara Cível confirma sentença da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.           Ao custo de R$ 27.320, N. adquiriu um pacote de luxo da CVC, por intermédio da agência Categoria Turismo e Viagens. Ele afirmou que uma funcionária da empresa lhe garantiu que o visto automático seria suficiente para entrar no México, mas, na data de saída do Brasil, foi impedido, juntamente com sua família, de embarcar na aeronave pela Gol.           Em 30 de dezembro, ao entrar em contato com a CVC, disse ter sido orientado a comprar o bilhete da Copa Airlines, por R$ 6.291,42. Contudo, como o voo seria apenas na manhã no dia seguinte, teve que pernoitar em hotel próximo ao aeroporto. Em Cancun, porém, a família foi conduzida à sala de entrevistas de imigração, onde ficou por várias horas e, em seguida, teve a autorização para entrar no México negada. Eles retornaram a São Paulo, onde tiveram de hospedar-se novamente, antes de voltar para Governador Valadares.           Segundo N., o cancelamento de sua permanência em Cancun, durante o Réveillon de 2010, e os gastos causaram frustração a ele, à noiva e à filha dele. O juiz de Primeira Instância, contudo, considerou que cabia ao turista certificar-se das exigências do governo do país de destino para entrada. O consumidor apelou da sentença.           O desembargador João Cancio, relator do recurso, observou que a viagem tinha duração planejada de 30 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro do ano seguinte. Todavia, o visto eletrônico de N. havia expirado em 5 de janeiro de 2011, um dia antes. O magistrado assinalou que serviços como a emissão desse tipo de documento não competem a agências de viagens, mas à embaixada do país para o qual o portador do visto está se dirigindo.           Esse entendimento foi seguido pelos desembargadores Delmival de Almeida Campos e Guilherme Luciano Baeta Nunes. O acórdão se encontra disponível para consulta no portal do TJMG.           Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom  TJMG – Unidade Raja Gabaglia  Tel.: (31) 3299-4622  ascom.raja@tjmg.jus.br           Processo nº: 0129852-36.2011.8.13.0105

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