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Viagem com crianças precisa de autorização na ausência dos pais

As férias escolares estão se aproximando e, em consequência, muitas crianças e adolescentes estão com viagem marcada. Em caso da ausência dos pais, seja a viagem de ônibus, trem ou avião, é necessário que os filhos tenham em mãos a autorização de viagem. E, na maioria dos casos, esta autorização pode ser emitida pelos próprios pais.

Para facilitar o procedimento que muitas vezes gera diversas dúvidas, o Tribunal de Justiça disponibiliza em sua página um modelo que pode ser utilizado para viagens nacionais e internacionais. Além disso, uma cartilha em versão atualizada explica todos os pormenores aos pais (http://www.tjms.jus.br/infanciaejuventude/autorizacaoViagem.php).

Crianças que viajam na companhia de avós ou parentes de até 3º grau (irmãos ou tios) não precisam de autorização, seja ela emitida pelos próprios pais ou então emitida pela Vara da Infância.

Já quem viaja na companhia de adultos, necessita de autorização emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Para emiti-la, basta imprimir o modelo que se encontra na página do TJMS, preencher e reconhecer a assinatura em cartório.

Vale destacar que adolescentes entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional não precisam de autorização de viagem. No entanto, é importante lembrar que não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original ou autenticado.

Em viagens internacionais as regras são muito semelhantes às nacionais. Se a criança ou adolescente, menor de 18 anos, viajar desacompanhada, necessita apenas de uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório, ou seja, não é necessária a autorização judicial emitida pela Vara da Infância. Também com o intuito de facilitar o procedimento pelos pais, o TJMS disponibiliza um modelo em seu site. O mesmo procedimento mencionado acima deve ser adotado para quem for viajar na companhia de apenas um dos pais, ou então de irmãos, avós e tios.

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