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Urbana é responsabilizada por acidente e paga indenização

A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) foi responsabilizada por um acidente, que resultou na morte de um homem

A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) foi responsabilizada por um acidente, que resultou na morte de um homem, e terá que pagar indenização por danos morais, a ex-companheira da vítima. A sentença foi dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, sendo mantida, em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
De acordo com os autos, o ex-companheiro da autora da Ação foi atropelado por um veículo pertencente à empresa que prestava serviço de limpeza, razão pela qual a empresa Líder Limpeza Urbana Ltda também foi incluída na demanda. A data do fato não foi publicada na decisão em segundo grau.
A Urbana moveu recurso (Apelação Cível n° 2009.010187-3), junto ao TJRN, no qual alegou, entre outros itens, que a vítima estava alcoolizada no momento do acidente.
No entanto, os desembargadores não deram provimento ao Apelo e ressaltaram que o resultado do exame que mediu a quantidade da substância registrou apenas um decigrama litro de sangue, quantidade que por si só não autoriza supor que a vítima tinha “suas faculdades mentais impossibilitadas de compreender o perigo e evitar o acidente”.
 

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