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Unimed tem que cobrir cirurgia de redução de mama para tratamento de coluna

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico daquele Município a custear integralmente cirurgia de redução de mama de sua usuária Nilse Oliani.

      A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico daquele Município a custear integralmente cirurgia de redução de mama de sua usuária Nilse Oliani.
    A operação foi indicada por cinco médicos que avaliaram a autora, a qual tem problema na coluna associado a hipertrofia mamária bilateral. A cooperativa alegou que a cirurgia solicitada não está prevista no contrato. 
   A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, anotou que, de acordo com o contrato, somente terão cobertura cirurgias para restauração de funções em órgãos, membros e regiões atingidos em virtude de acidentes pessoais.
    “[…] entendo que a evolução vagarosa da anomalia (hipertrofia mamária) e seus reflexos na coluna redundaram num ápice que não mais permitiu à segurada exercer regularmente suas atividades habituais, situação que pode ser equiparada a acidente pessoal”, considerou. A magistrada concluiu, assim, que a Unimed deve cobrir tal procedimento.
 
 

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