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Unimed Fortaleza deve pagar indenização por negar cirurgia para criança

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização de R$ 7.585,00 por negar cirurgia para criança. A decisão é da juíza Juliana Porto Sales, titular da Comarca de Icapuí, distante 202 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3837-94.2013.8.06.0089/0), D.S.O. aderiu ao plano da saúde e colocou a filha como dependente. A garota necessitou se submeter, com urgência, à cirurgia de “adenoamigdalectomia”. Ao solicitar autorização da empresa, D.S.O. teve o pedido negado.

Para realizar o procedimento, precisou pagar R$ 2.585,00. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação requerendo o reembolso da quantia e o pagamento de indenização moral.

Na contestação, a Unimed explicou que não autorizou o procedimento porque a beneficiária não havia cumprido o prazo de carência contratual. Por isso, requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo,a juíza entendeu que o período de carência é cláusula limitativa e, portanto, válida, exceto diante de situações de urgência, como foi o caso. A magistrada afirmou que ficou configurado o abuso de direito e o dever de indenizar. Em função disso, determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais e o ressarcimento da quantia paga no procedimento.

Com relação ao dano material, entendeu que “estes foram sobejamente demonstrados, inclusive com documentação que prova o pagamento dos procedimentos cirúrgicos”. Considerou ainda que o dano moral é “inquestionável, pois a promovente [D.S.O.] passou por momento de angústia, aflição e incerteza quanto ao futuro de sua filha, não se tratando de mero aborrecimento, dissabor ou simples descumprimento contratual”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 1º de novembro.

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