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Unimed Fortaleza deve indenizar estudante por negar cirurgia para correção de hipermetropia

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização à estudante A.M.P.C., que teve negado pedido de cirurgia oftalmológica. A decisão é do juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, em respondência pela 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (0020832-34.2008.8.06.0001), a estudante, que é usuária do plano de saúde, foi diagnosticada com hipermetropia no olho esquerdo, necessitando corrigir o grau de visão. Usar óculos era inviável, por causa da diferença de grau entre os olhos. A paciente também não se adaptava mais ao uso de lentes de contato.

Por esse motivo, o oftalmologista prescreveu a correção cirúrgica do grau no olho esquerdo, necessária para evitar o agravamento da doença e a perda de visão. Mas a Unimed negou o procedimento, alegando que a cirurgia não traria benefícios à paciente.

Em novembro de 2008, A.M.P.C. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a autorização da cirurgia e indenização por danos morais. Alegou ter sofrido constrangimento e angústia diante do risco da perda de visão. Em março do ano seguinte, foi concedida liminar determinando o procedimento cirúrgico.

Na contestação, a empresa confirmou ter negado o procedimento, mas disse que a negativa ocorreu porque a cobertura da cirurgia não era prevista contratualmente. Também defendeu a licitude de certas limitações contratuais e sustentou ser dever do Estado custear tratamentos não cobertos pelo plano.

Ao analisar o processo, o magistrado observou que “a exclusão do fornecimento do tratamento prescrito, no caso em vertente, revela-se abusiva, sendo nula, de pleno direito, a cláusula contratual que exclui sua cobertura”. O juiz considerou evidente o dano moral decorrente da recusa do plano de saúde, “haja vista o constrangimento passado pela parte promovente, com problemas de saúde, num momento delicado em que teve que penar com burocracias”.

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