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Unimed é obrigada a fornecer prótese importada para tratamento ortopédico

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, e declarou a nulidade de cláusula contratual em acordo firmado entre a Unimed Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

      
   A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, e declarou a nulidade de cláusula contratual em acordo firmado entre a Unimed Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Gilmar Mafra, que veda a utilização de prótese para tratamento de patologias específicas da área de ortopedia e traumatologia. Em consequência, a Justiça determinou o fornecimento das próteses importadas prescritas pelo médico de Gilmar, sob pena de multa diária de R$ 500.
   Nos autos, o paciente alegou que há cerca de 15 anos foi diagnosticado como portador de febre reumática. Após iniciar tratamento clínico, contudo, devido aos efeitos colaterais, acabou acometido de artrose severa em ambas as articulações coxofemorais. Diante do seu quadro clínico, o autor realizou cirurgia para instalação de prótese nacional na coxofemoral esquerda. Entretanto, cerca de quatro meses atrás, após dores intensas, foi constatada a quebra da prótese nacional e a necessidade de colocação de prótese na coxofemoral do lado direito – pedido negado pela Unimed.
   Condenada em 1º grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que o contrato firmado entre as partes prevê expressamente a exclusão da cobertura contratual para próteses e órteses. Segundo o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, os termos contratuais mostram que a cooperativa assumiu a cobertura, com garantia de total assistência médica nas especialidades de ortopedia e traumatologia.
    “Além disso, a justificativa da empresa quando da negativa de cobertura do tratamento solicitado pelo paciente é totalmente insolúvel, pois afronta diretamente o objeto do contrato, já que o procedimento prescrito ao usuário apresenta-se como o mais eficaz e capaz de minimizar a patologia diagnosticada, prolongando sua perspectiva de vida. Nesta linha de raciocínio, patente a ofensa ao objeto do contrato firmado; além do mais, tal cláusula restringe os efeitos do negócio jurídico”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime
 
 

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