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Unimed de Maringá é condenada a indenizar usuária cujo tratamento não havia sido autorizado

A Unimed havia se recusado a custear o tratamento sob a alegação de que o referido implante não possuía cobertura contratual por ser considerado como procedimento experimental.

A Unimed Regional de Maringá foi condenada a pagar a uma usuária de seu plano de saúde a quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, bem como a importância de R$ 5.689,21, referente às despesas efetuadas com a implantação de um “Anel de Ferrara”, indicado pela médica oftalmologista da paciente para tratamento de uma doença ocular (ceratocone).

A Unimed havia se recusado a custear o tratamento sob a alegação de que o referido implante não possuía cobertura contratual por ser considerado como procedimento experimental.

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Nova Esperança que julgou procedente o pedido formulado na ação de cobrança combinada com indenização por danos morais ajuizada por A.R.M. contra a Unimed Regional de Maringá.  

(Apelação Cível n.º 932404-3)

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