seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Unimed: Condenação por morte de bebê de 9 meses

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo manteve, na tarde desta terça-feira (07), decisão de primeira instância que condenou a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar em R$ 410 mil a família do bebê João Carlos Ferreira Barbosa, que morreu no dia 27 de setembro de 2005, aos nove meses de idade. A Justiça entendeu que o menino morreu por erro provocado por médicos credenciados ao plano de saúde, que também é dono do hospital onde ocorreu o óbito.

Em julgamento realizado em 18 de maio de 2012, o juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, havia condenado a empresa a indenizar a família por danos morais e materiais.

A ação de indenização, segundo os autos do processo nº 024060113206, foi proposta pelos pais do menino, o cabo da Polícia Militar Frank Carlos Barbosa e Cristina Santos Ferreira; pela avó materna Rosângela Santos; e pelos avós paternos, José Carlos Barbosa e Maria Luzia Poleze Barbosa.

Ao proferir seu voto, o relator da apelação cível movida pela Unimed, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, apresentou trabalho realizado por um perito, que, segundo o magistrado, “mostrou-se muito claro: O diagnóstico e a internação do menino aconteceram de forma muito tardia – a internação só veio no terceiro dia de atendimento do bebê hospital – e a excessiva demora no atendimento de um neurocirurgião acarretaram em conseqüências fatais”, disse Ronaldo Gonçalves de Sousa.

O voto dele foi seguido pelo revisor da apelação, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, e o desembargador Roberto da Fonseca Araújo.

A 3a Câmara Cível manteve também na íntegra os valores da indenização: para cada um dos pais, a Justiça decidiu que a Unimed tem de pagar R$ 100 mil; para cada um dos três avós, mais R$ 70 mil, totalizando R$ 410 mil de danos morais; além de R$ 625,00 por danos materiais.

“Nada disso vai trazer nosso bebê de volta”, lamentou o pai de João Carlos, o policial Frank.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor