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União estável também permite remoção de servidor para acompanhamento de cônjuge

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte autorizou a remoção de uma servidora do Hospital Regional de João Câmara para o Hospital Dr. Ruy Pereira dos Santos, em Natal, para que pudesse acompanhar o seu companheiro, com quem mantém união estável. A decisão, desta forma, enfatiza que o direito à proteção da família deve preceder o interesse da administração pública.

“A Constituição Federal confere os mesmos direitos para quem possui união estável. Então, não há motivos para negar o pedido”, enfatizou o relator do Mandado de Segurança, desembargador Ibanez Monteiro.
O julgamento destacou, desta forma, que o Estado, principal titular ativo de deveres fundamentais, tem a função principal de promover e efetivar os deveres fundamentais de cada cidadão, em especial, da proteção à família, considerada pela Constituição Federal de 1988 como a base da sociedade.
O tema, julgado pelo Pleno, é considerado relevante em razão do crescente número de ações judiciais questionando o indeferimento de pedidos de remoção para acompanhamento de cônjuge, na medida em que o interesse do administrado na proteção à família encontra-se em aparente conflito com os princípios da legalidade estrita e da supremacia do interesse público sobre o particular.
A Constituição Federal de 1988 ampliou as hipóteses de cabimento de remoção para acompanhamento de cônjuge, prevendo em sua redação original, inclusive, a independência da existência de vagas para o deferimento do pedido formulado pelo servidor, indicando, claramente, a alteração do paradigma anterior, da Constituição de 1967, conferindo uma maior proteção à família.
(Mandado de Segurança nº 2013.020276-9)

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