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União e estado do PR devem indenizar proprietário de gado abatido em política sanitarista

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e o estado do Paraná indenizem um pecuarista pelo sacrifício de 11 animais bovinos que estavam sob suspeita de infecção por brucelose e tuberculose animal. O abate, realizado em julho de 2007, fez parte do Programa Nacional de Controle e Erradicação dessas doenças nos rebanhos.

O proprietário dos animais ajuizou a ação na Justiça Federal de Francisco Beltrão um ano depois por não ter sido ressarcido. Ele pediu também indenização por danos financeiros e morais, visto que as vacas sacrificadas produziam leite que era comercializado.

O processo está em fase de recurso, pois o autor e os entes federativos questionam a decisão de primeiro grau, que determinou o pagamento de um quarto do valor dos animais ao proprietário.

A União alega que não deve nada e que a culpa pela infecção dos animais seria exclusiva do autor, que não teria tomado as medidas necessárias para evitar a contaminação. Já o dono dos animais, alega que deveria ter sido ressarcido antes mesmo do abate, tendo direito aos lucros cessantes e danos morais.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, manteve integralmente a sentença. Para Silva, a União e o estado não comprovaram que o autor teria deixado de adotar as precauções necessárias. “A responsabilidade pela contaminação não é imputável pura e simplesmente ao proprietário. Este apenas teria responsabilidade em caso de desídia nos cuidados com o rebanho, o que não ficou demonstrado”.

Quanto aos pedidos do autor, Silva afirmou que não existe previsão legal para pagamento além do valor definido em lei, ou seja, um quarto do total no caso de infecção por brucelose. O autor deverá receber dois terços da indenização, ou seja, R$ 4.583,00, da União, e um terço, R$ 2.291,00, do governo paranaense.

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