seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

União deve fornecer medicamento para osteoporose

De acordo com os autos, N.N.T., de 87 anos, se submete há oito anos ao tratamento para osteoporose, contudo o tratamento não estaria surtindo efeito e houve agravamento de seu estado nos últimos meses.

A Juíza Federal Substituta Pepita Durski Tramontini Mazini, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, deferiu antecipação de tutela determinando à ré, União Federal, que disponibilize à parte autora o medicamento hormônio da paratireóide (PTH) 1- 34/Teriparatide, num prazo de 15 dias, a contar da intimação.
De acordo com os autos, N.N.T., de 87 anos, se submete há oito anos ao tratamento para osteoporose, contudo o tratamento não estaria surtindo efeito e houve agravamento de seu estado nos últimos meses. A nova medicação teria a “capacidade para formar osso” e se adequaria melhor a seu estado clínico.
A ação foi protocolada em janeiro de 2009 e a liminar concedida dia 12 de março. A União deve disponibilizar o tratamento à autora a cada dois meses, suficiente para aplicações diárias, sob pena de multa de mil reais ao dia em caso de descumprimento.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS