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TV por assinatura deverá excluir nome de cliente do cadastro de inadimplentes

O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da comarca de Almino Afonso, determinou que a TVSAT Telecomunicações S/A (Claro TV) exclua o nome de um consumidor dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de cinco dias, referente ao débito objeto do litígio, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

O consumidor afirmou que firmou contrato de TV por assinatura com a Claro TV, com mensalidades na importância de R$ 39,90. Alegou que houve o descumprimento do contrato por parte da empresa, quanto ao valor das mensalidades, pois no mês de janeiro/2013 foi cobrado o valor de R$ 51,56.
Assim, pediu pelo deferimento de medida liminar, no sentido de cancelar a inscrição do seu nome dos cadastros de devedores.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a hipossuficiência do autor é patente, seja ela de ordem econômica, seja de ordem técnica, uma vez que não há dúvida de que a Claro TV é detentora das informações e documentos indispensáveis ao real esclarecimento dos fatos.
“Desse modo, estando presente o desequilíbrio entre as partes no que se refere à disponibilidade das provas, de rigor a incidência da inversão do ônus da prova”, salientou. Porém, ele ressaltou que a concessão de tal medida não acarretará maiores prejuízos às partes, diante da possibilidade de reversão da medida.
(Processo nº 0100295-11.2014.8.20.0135)

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