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TRF4 limita desconto de consignado a 30% da remuneração líquida de servidora municipal de Porto Alegre

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (27/8) que a Caixa Econômica Federal CEF) diminua para 30 % o desconto de empréstimos consignados sobre a remuneração líquida de uma servidora da prefeitura de Porto Alegre.

Ela ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a limitação porque, atualmente, os descontos em folha já tomam 42,48% de sua remuneração bruta. Seu salário bruto, que é de R$ 4.302,21, fica reduzido a uma remuneração líquida de R$ 1.766,80.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, cabe um ajuste para reduzir o comprometimento de parcela significativa dos proventos da autora com o pagamento de dívidas bancárias, de modo a preservar um mínimo de renda que lhe permita viver dignamente.

“Ainda que a CEF não possa ser responsabilizada por eventual equívoco na implantação dos descontos, já que cabia à autora saber se teria condições de honrar suas dívidas, em face do caráter alimentar impõe-se a limitação dos descontos”, afirmou Aurvalle.

Desconto em folha

O decreto 15.476/2007 da prefeitura de Porto Alegre dispõe que o servidor público municipal poderá ser descontado em folha com consignados em até 40% da base de cálculo, que são as verbas remuneratórias fixas, bem como vantagens percebidas em caráter permanente e continuado. Entretanto, a decisão do TRF4 alinhou-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir a questão em caso semelhante envolvendo servidor público estadual.

Segundo o STJ, deve ser aplicado o princípio da razoabilidade e limitar as consignações em folha de pagamento de servidor a 30% de sua remuneração líquida. “O desconto do percentual de 30% assegura tanto o adimplemento das dívidas como o sustento da família”, escreveu Aurvalle, citando trecho do processo julgado no STJ.

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