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Tribunal mantém decisão que nega permanência de cão em condomínio na Capital

Uma moradora do Condomínio Village Atlântico Sul teve negado, na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o pedido para permanecer com um de seus cães, da raça Boxer, em suas dependências. A decisão, a mesma emitida pelo juízo de primeiro grau, ocorreu durante sessão ordinária do órgão fracionário nessa terça-feira (10), tendo a relatoria do recurso (0021979-89.2010.815.2010) o desembargador José Ricardo Porto.

Inconformada, a moradora alegou que o cão é manso, dócil e não oferece perigo aos demais condôminos, bem como não há qualquer comprovação de que o animal tenha atacado outra pessoa e que seus cães jamais andaram soltos no condomínio residencial.

De acordo com o artigo 7º do Regimento Interno do condomínio, fica expressamente proibido, sob pena de responsabilidade criminal: criar animais, mesmos domésticos que prejudiquem a tranquilidade dos moradores, como por exemplo, cavalos, cães de alta periculosidade e aves que tragam problemas à convivência dos condôminos, salvo animais de pequeno porte.

“Se há proibição expressa no Regimento Interno do Condomínio demandante quanto à criação de animais que prejudiquem a tranquilidade dos moradores, impõe-se a retirada do cão que causa desassossego às pessoas que lá residem”, ressaltou o relator.

O desembargador Ricardo Porto assegurou, também, que alguns moradores se sentem ameaçados quando o cão está passeando nas áreas comuns. “É que, ficou constatado que o animal provocou os danos narrados na inicial, bem como causa insegurança e medo a alguns moradores”, disse.

Ainda conforme o magistrado, apesar de existir declarações de outros moradores afirmando que a cadela não oferece perigo aos demais condôminos, devem prevalecer as regras do regimento interno, que garante a utilização das áreas comuns de modo pacífico.

Apenas ao quanto indenizatório, é que a Câmara Cível reduziu o valor da verba honorária para R$ 3 mil.

Por Marcus Vinícius

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