seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Tribunal garante sossego em praça pública

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina negou recurso da prefeitura de Itapema e proibiu a administração de realizar eventos na Praça da Paz, localizada no centro da cidade, devido à poluição sonora causada à vizinhança local. O Ministério Público entrou com ação civil pública após diversos moradores formularem reclamações e denúncias sobre o barulho. No relatório apresentado pelo MP, os ruídos tinham origem nos shows promovidos diariamente pela prefeitura na temporada de verão e, eventualmente, no decorrer do ano, bem como nas pistas de skate e basquete do local.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina negou recurso da prefeitura de Itapema e proibiu a administração de realizar eventos na Praça da Paz, localizada no centro da cidade, devido à poluição sonora causada à vizinhança local. O Ministério Público entrou com ação civil pública após diversos moradores formularem reclamações e denúncias sobre o barulho. No relatório apresentado pelo MP, os ruídos tinham origem nos shows promovidos diariamente pela prefeitura na temporada de verão e, eventualmente, no decorrer do ano, bem como nas pistas de skate e basquete do local.

A sentença da Comarca de Itapema, confirmada pela Câmara, já havia restringido a realização de eventos para quinta-feira a sábado até a meia-noite, e determinado a retirada das cestas de basquete, rampas e pistas de skate. O magistrado também solicitou a fiscalização ostensiva da Polícia Militar, para evitar o uso de drogas e bebidas naquele lugar. Para o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, o direito à vida saudável e à proteção do meio ambiente está no centro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. “Desta forma, deve a municipalidade transferir a área de lazer descrita nos autos para local onde não haja a perturbação do sossego e saúde alheios”, explicou o relator ao confirmar a interrupção imediata das atividades. No recurso ao TJ, a prefeitura alega não ser o Judiciário competente para tal julgamento. O argumento foi rejeitado pelo magistrado, pois a ameaça e a lesão ao direito ainda estarão subordinados à apreciação do Poder Judiciário. (Apelação Cível nº 2005.019693-5).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus