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TRF5 mantém proibição do uso da marca SETEX

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento à apelação da empresa Termaco Terminais Marítimos de Containers e Serviços Acessórios Ltda., mas manteve a proibição do uso da marca Setex, que simboliza o serviço de entrega expressa da empresa.

O acórdão do TRF5 manteve a imediata cessação do uso da referida marca pela empresa Termaco, por entender que a similaridade entre as marcas Setex e Sedex, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), é suscetível de causar confusão entre os consumidores, não sendo suficiente o acréscimo da expressão “Serviço de Entrega Termaco Expressa”.

“Caracterizada, portanto, a utilização indevida da marca Setex, por constituir imitação parcial da marca Sedex, suscetível de provocar confusão aos seus consumidores, é consectário lógico o reconhecimento do direito da promovente

à tutela inibitória requerida na inicial, para que veja cessada a utilização, por qualquer meio, da marca Setex, prevenindo, assim, a ocorrência de possíveis danos de difícil reparação, advindos da violação ao direito da ECT sobre a marca Sedex”, afirmou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano.

MARCAS SIMILARES – Para utilizar o nome Setex, a empresa Termaco precisava obter o registro da marca no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. No entanto, em decisão administrativa, o órgão negou o registro. A empresa, então, entrou com uma ação na Justiça Federal no Ceará, pedindo a desconstituição da decisão, mas a 3ª Vara Federal julgou improcedente o pedido e aplicou multa, devido à utilização inadequada de embargos de declaração pela apelante.

Ao recorrer ao TRF5, a empresa novamente solicitou a autorização do uso da marca e a retirada da multa. A Terceira Turma decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, retirando a multa, por entender que não havia a intenção de protelar o caso. Em ação conexa, a Termaco solicitou a reforma da sentença da 3ª Vara Federal do Ceará, que determinou a imediata cessação do uso da marca Setex, o pagamento de danos materiais e morais, de lucros cessantes à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e multa pelo uso de embargos de declaração com intuito procrastinatório.

A Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, reformou parcialmente a sentença proferida pela 1ª instância. Assim, manteve a cessação imediata do uso da marca e o pagamento, por parte da apelante, de danos materiais e de lucros cessantes à ECT. No entanto, o colegiado decidiu pela retirada da condenação de pagamento de danos morais e de multa pelo uso de embargos declaratórios.

AC 576243 (CE)

AC 577517 (CE)

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