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TRF4 reduz penhora de paciente com doença grave para custeio do tratamento

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a redução de uma penhora judicial executada contra um morador de Realeza (PR), que sofre de artrose coxo-femoral severa. A decisão de primeira instância, que liberou 85% do saldo bloqueado para o tratamento da doença, foi contestada pela União.

A alegação da Advocacia Geral da União (AGU) no recurso foi de que o solicitante tem convênio com plano de saúde e não demonstrou qualquer gasto com seu tratamento.
O autor havia sido condenado em processo de execução fiscal movido pela União. Após desenvolver quadro patológico grave, ele solicitou parte do valor obstruído judicialmente para utilizá-lo em sua terapia.
O juiz federal Nicolau Konkel Junior, convocado para atuar no tribunal, manteve a sentença. Para ele, deve prevalecer o direito do autor à saúde, em detrimento do direito da União ao seu crédito. O magistrado ressaltou que o que está em jogo nesta decisão é a proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana.

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