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TRF4 nega indenização por dano moral à proprietária de joias roubadas do penhor da CEF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais a uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve suas joias penhoradas roubadas. Conforme a decisão da 3ª Turma, tomada em julgamento realizado na última semana, “não demonstra apego sentimental quem oferece joias em penhor, já que assume o risco de perdê-las”.

Conforme o voto do relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a vítima foi indenizada pelo valor das joias, o que corresponde ao dano material. Quanto à existência de dano moral, não pôde ser verificado. “O que ocorreu foi mero dissabor e incômodo, típico da vida em sociedade, principalmente, das relações comerciais”, observou.

Para ele, não existe no processo qualquer fato que o levasse a concluir pela existência de ligação sentimental com as joias empenhadas pela autora. “A colocação das joias, ditas de valor sentimental no comércio, revela o desapego em relação a esses bens”, avaliou.

O fato ocorreu em outubro de 2006, em Curitiba, na Agência Bacacheri da CEF. A autora foi indenizada em 1,5 vezes o valor de avaliação das joias, com atualização monetária, descontado o valor do empréstimo na data do roubo.

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