seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRF4 mantém realização de vestibular 2014/2015 da UFSM

O desembargador federal Tadaaqui Hirose, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou hoje (11/7) recurso da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e confirmou a liminar que garante a realização do vestibular 2014/2015 da instituição de ensino.

No último dia 24 de junho, a Justiça Federal de Santa Maria (RS) concedeu tutela antecipada em ação coletiva movida pela União Santamariense dos Estudantes, pela Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria, pela Câmara de Dirigentes Lojistas do município e pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio local. Segundo a decisão, a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da universidade em aderir por completo ao Sistema de Seleção Unificada (SISU), tomada praticamente no final do primeiro semestre de 2014 e, ainda, um dia antes do término das inscrições para o ENEM, alterou as regras pertinentes ao ingresso nos cursos universitários da instituição extemporaneamente, de forma inesperada, sem informação clara à sociedade.

A UFSM recorreu ao TRF4 contra a liminar deferida, argumentando que a medida ofende a autonomia didático-científica e administrativa garantida às universidades, além de contrariar a política nacional de avaliação da qualidade do ensino superior, ferindo o interesse público pertinente à universalização do acesso ao ensino superior.

No entanto, o presidente do TRF4 confirmou a decisão da Justiça Federal de Santa Maria. Para o desembargador, se há ofensa ao interesse público, “esta diz respeito à frustração à expectativa legítima dos pretensos candidatos ao vestibular 2014 que a decisão extemporânea da CEPE/UFSM ocasionou”. Além disso, ressaltou Hirose, a UFSM não evidencia o prejuízo à ordem público-administrativa que a realização do concurso Vestibular 2014, na proporção usual, ocasionará.

O magistrado lembrou que a manutenção do concurso vestibular para este ano não tem o poder de atentar contra a universalização do acesso ao ensino superior, dada a suposta dupla oportunidade de ingresso na graduação (vestibular + SISU). “Trata-se apenas de assegurar a adoção progressiva do sistema SISU/ENEM, na forma como vinha procedendo a Instituição, com observância do princípio da razoabilidade”, concluiu o presidente do tribunal.

A decisão refere-se apenas ao vestibular 2014/2015 da UFSM, que deve ocorrer em dezembro deste ano ou, no mais tardar, em janeiro de 2015. A Universidade ainda pode recorrer.

SL 5015570-98.2014.404.0000/TRF

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino