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TRF4 mantém perdimento de veículo apreendido com mercadorias ilegais em Foz do Iguaçu (PR)

O Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado nesta semana, a pena de perdimento de um veículo apreendido pela Receita Federal em Foz do Iguaçu (PR) enquanto transportava mercadoria estrangeira irregularmente.

O proprietário ajuizou ação na Justiça Federal de Foz do Iguaçu em agosto do ano passado pedindo a devolução do veículo. Após a ação ter sido julgada improcedente, o autor recorreu no tribunal.
Ele alega que estava passeando e que as mercadorias apreendidas eram de uso pessoal. Sustenta ainda que a pena de perdimento de seu Fiat Uno Mille, ano 2010, é desproporcional, visto que carregava produtos (CDs, DVDs, bebidas, perfumes e artigos eletrônicos) num valor aproximado de R$ 7.500,00 e seu carro está avaliado em R$ 22.779,00.
Após examinar o recurso, o relator do processo, juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer, convocado para atuar no tribunal, concluiu que era nítida a destinação comercial das mercadorias. “O autor tem como ocupação principal a comercialização de mercadorias da mesma natureza daquelas transportadas no veículo, conforme informado pela autoridade fiscal”, ressaltou no voto.
Scheffer destacou que apesar de o réu declarar que estava a passeio, os registros de fronteira revelam que já realizou 10 viagens à Foz do Iguaçu em menos de um ano.
Quanto à proporcionalidade da pena, o magistrado afirmou que não pode ser observado apenas o aspecto matemático, mas enfocada a conduta do agente, reinterpretando o princípio da proporcionalidade. “O princípio da proporcionalidade deve ser analisado observando-se a finalidade da sanção administrativa, a qual tem por objetivo impedir a habitualidade do contrabando e do descaminho e reprimir tal prática”, declarou.

AC 5006898-81.2013.404.7002/TRF

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