seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRF4 mantém liminar que permite expressão ‘zero lactose’ na parte frontal do rótulo de produtos de cooperativa paranaense

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, manter liminar que permite a uma cooperativa de laticínios de Medianeira (PR) utilizar a expressão ‘zero lactose’ ou ‘baixa lactose’ na parte frontal do rótulo de seus produtos. Uma resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2012 proíbe a informação nessa parte da embalagem.

Atualmente, esta informação pode constar apenas na tabela nutricional, na parte de trás do rótulo do produto.
A empresa ajuizou a ação na Justiça Federal de Curitiba pedindo a suspensão da regra. Argumentou que, por se tratarem de produtos destinados a um determinado público, os consumidores com intolerância à lactose, tais informações devem estar de forma clara no rótulo. Alegou ainda que outras fábricas já têm decisões favoráveis neste sentido, o que prejudica a livre concorrência.
A Anvisa recorreu ao tribunal contra a decisão. A agência sustenta que a suspensão da norma abala as relações comerciais entre os países do Mercosul, já que a resolução foi elaborada pelo bloco e incorporada ao ordenamento brasileiro.
Em seu voto, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve a liminar. A magistrada entende que a regra fere o Código de Defesa do Consumidor, que diz: “expressões como ‘baixa lactose’ e ‘lactose reduzida’ podem ser utilizadas desde que acompanhadas da especificação da quantidade precisa de lactose que o produto contém, também no rótulo frontal da embalagem, de modo que o consumidor não seja levado à erro”.

AI 500553375.2015.404.0000/TRF

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino