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TRF3 nega pedido de desocupação de área construída próximo a linha férrea

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido formulado pela América Latina Logística Malha Paulista S.A. (ALL) para reintegração de posse de área situada às margens de linha férrea, no município de Avaí (SP).

A empresa alegava que a área é bem público pertencente à União e não poderia ter sido ocupada. Além disso, a ALL enfatiza que os casebres correm o risco de seres atingidos no caso de um descarrilamento dos trens.

Ao analisar o caso, a 11ª Turma destacou que os moradores se instalaram em locais próximos à linha férrea há cerca de trinta anos, de modo que não existe um dos requisitos para a concessão da tutela antecipada – o “perigo da demora”.

“Se em três décadas não houve retirada dos moradores nem notícias, ao menos no processo examinado, de qualquer incidente prejudicial à vida dos ocupantes ou ao funcionamento regular da ferrovia, não há como conceder a medida antecipatória para desocupação”, explicou o relator, desembargador federal José Lunardelli.

Na decisão, o magistrado escreveu ainda que não se trata de ocupação de grande extensão ou com finalidade de lucro comercial. Dessa forma, para ele, não há indícios de má-fé e desrespeito às regras de proteção aos bens públicos, ao serviço público de transporte, ou ao direito de propriedade da União.

No tribunal, o processo recebeu o nº 0014444-96.2012.4.03.0000/SP.

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