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TRF3 decide que militar reformado terá tratamento custeado pelo fundo de saúde do exército

Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a militar reformado o direito a tratamento cirúrgico em hospital custeado pelo Fundo de Saúde do Exército (FUSEX).

A decisão foi dada em agravo de instrumento interposto pela União contra decisão antecipou os efeitos da tutela para autorizar que o militar em questão permanecesse no Hospital Alemão Oswaldo Cruz a fim de realizar procedimento cirúrgico – retirada do intestino reto (adenocarcinoma/carcinoma maligno)- e pós-cirúrgico, com custeio pelo FUSEX.

A União alegava que o Hospital A.C. Camargo tem a estrutura médica e clínica necessárias ao atendimento do agravado; que não existe situação fática de urgência, tendo em vista que o militar agravado não realizou a segunda cirurgia há mais de um ano e quatro meses após a liberação das guias de internação; e que o pedido do agravado fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Já o militar agravado argumentava que há cerca de vinte anos vem sendo acompanhado pela equipe médica do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, custeada pelo FUSEX e que necessita de urgente intervenção cirúrgica. Invoca a favor de sua pretensão a opinião do perito judicial: “De fato, como o autor apresenta inúmeras comorbidades, incluindo-se diversas manipulações cirúrgicas, há riscos evidentes em eventual troca de equipe médico-hospitalar. Pacientes que já foram submetidos a diversos procedimentos operatórios apresentam alterações das relações anatômicas entre os órgãos, especialmente da cavidade abdominal, podendo tornar cirurgias a princípio simples em complexas. Além disso, como o autor apresenta múltiplas disfunções orgânicas, especialmente a renal e o estado de imunossupressão, um procedimento cirúrgico pode atuar como um fator de descompensação e trazer complicações, que serão mais adequadamente tratadas pela equipe que já o acompanha ao longo de muitos anos (…) Portanto, seguramente, o autor deve manter todo o tratamento com a equipe que o conhece e o acompanha há muitos anos”.

O TRF3 entendeu que o mero aspecto burocrático/econômico não pode ir de encontro ao direito à integridade física/saúde, bem jurídico mais relevante.

No tribunal, o processo recebeu o número 2014.03.00.022909-7/SP.

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