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TRF 5 suspende matrícula de concorrente a vestibular da UFPE

Aluno havia conseguido liminar favorável na primeira instância

O desembargador federal convocado Manoel Maia de Vasconcelos Neto concedeu, nesta quarta-feira (03), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspensão da liminar que determinava à Universidade Federal de Pernambuco – UFPE matricular o concorrente do vestibular Tiago Aguiar de Sousa Falcão no curso de direito. Tiago Aguiar havia ajuizado medida cautelar, com o objetivo de ver reconhecido seu direito de matrícula, sob o argumento de não ter obtido nota em duas disciplinas constantes do certame, por ocasião do vestibular de 2009.
Na divulgação dos resultados do ENEM 2009, ocorrido no dia 28 de janeiro de 2009, coordenado e executado pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, o agravado apareceu na lista final sem as notas das disciplinas de Linguagem, Código e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias.
Sem entender os motivos da exclusão, o aluno procurou explicação através de telefonemas e emails dirigidos à UFPE, sem, no entanto, obter resposta. Ajuizou, portanto, ação cautelar ordinária para ver seu direito de matrícula assegurado. O juiz da 10ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, Flavio Roberto de Lima, deferiu a liminar, condicionada à confirmação, caso a UFPE não demonstrasse as razões da exclusão. O magistrado levou também em consideração o desempenho do aluno nas outras disciplinas.
A Universidade ingressou com agravo de instrumento neste Tribunal para reverter a decisão de primeiro grau. Assim, a UFPE pôde dizer das razões da eliminação do concorrente: o aluno não marcou no cartão-resposta a opção correspondente à cor da capa de seu caderno, como previa a portaria de nº 244 de 22 de outubro de 2009 e dispunha expressamente a própria prova.
O relator do agravo Desembargador federal Manoel Maia, em decisão monocrática, afirmou da obrigatoriedade de se observar os princípios da vinculação ao edital e o da isonomia, que estariam ofendidos, caso mantivesse a decisão recorrida. A matéria ainda deverá ser apreciada, no mérito, pela Turma.
 

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