Decisão da 1ª Vara de Andradina julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público para proibir que dois organizadores de rodeios promovam a prova do laço em dupla, sob pena de multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento.
O juiz Douglas Borges da Silva afirma na sentença que parecer técnico elaborado por veterinário concluiu que a prática é considerada como de maus tratos aos animais. “A prova do laço em dupla é prática eivada de crueldade, consistentes em derrubadas reiteradas e violentas de bovinos ou equinos ao solo, que sem dúvida proporcionam dor e sofrimento. A tração na região cervical e cauda de bovinos e equinos podem causar danos irreparáveis”, destacou.
A proibição também se aplica a funcionários dos organizadores, prepostos e contratados, e também para eventos realizados de forma direta ou mediante terceirização.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0009865-87.2014.8.26.0024