seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJSP nega pedido de indenização à Fazenda do Estado

No entanto, de acordo com a decisão, testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a viatura estava em alta velocidade e não fazia uso da sirene e nem do giroflex.

         A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou pedido de indenização proposto pela Fazenda do Estado contra um motorista da cidade de Santos. A Fazenda alegava que, em março de 2006, o homem teria sido o responsável por um acidente envolvendo viatura da Polícia Militar, causando danos ao carro e lesão nos policiais que estavam em serviço.
        No entanto, de acordo com a decisão, testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a viatura estava em alta velocidade e não fazia uso da sirene e nem do giroflex. “Ainda que estivessem os policiais em diligência para atendimento de uma ocorrência, por não trafegarem de acordo com os ditames legais previstos para tais circunstâncias, é evidente que não contavam com a alegada preferência de tráfego. De se convir que assumiu o agente público o risco de encontrar pela frente um obstáculo”, afirma o relator do recurso, desembargador Francisco Thomaz.
        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ferraz Felisardo e Silvia Rocha Gouvêa.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS