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TJSP mantém multa por obstrução de passagem em rodovia de São Pedro

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em agravo regimental julgado no último dia 10, decisão que impôs multa de R$ 50 mil a dona de propriedade que obstruiu passagem em rodovia do município de São Pedro e dificultou o acesso de moradora da região.

Consta dos autos que a multa havia sido fixada em R$ 14,4 mil (valor equivalente a 20 salários mínimos), mas foi aumentada em virtude do descumprimento da ordem judicial por quase um ano, fato que levou a executada a impugnar a decisão.
Para o relator, desembargador Carlos Henrique Abrão, o valor foi corretamente determinado na sentença e, por esse motivo, não deve ser alterado. “A executada recorrente não apenas possui condições patrimoniais, colimando o pagamento da multa, cujos parâmetros seguem critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a fim de incutir naquela pessoa que descumpre ordem judicial, mínimo de bom senso, no escopo de não mais recalcitrar.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Maurício Pessoa e Marcia Dalla Déa Barone, que acompanharam o voto do relator.

Agravo Regimental nº 2140563-25.2014.8.26.0000/5000

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