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TJSP diminui valor de indenização a ser paga por revista a Suzane Richthofen

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso interposto pela defesa de Suzane Louise Von Richthofen e reduziu o valor da indenização por dano moral a ser paga a ela, pela Tres  Editorial Ltda.

Suzane havia entrado ação em primeira instância, pedindo o valor de R$ 50 mil, por matéria jornalística que continha manchete inverídica, dando conta de suposta regalia concedida em detrimento das regras do sistema prisional em que ela cumpria pena. A ação foi julgada improcedente pelo juiz.

A editora contestou o recurso da defesa de Suzane, sem negar, no entanto, que a manchete descrita na inicial fosse inverídica, explicitando que tinha “certo cunho jocoso”, e que não causou qualquer menosprezo, afirmando que a matéria era verdadeira e dotada de interesse público. Insurgiu-se, ainda, contra o valor da condenação arbitrada.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, afirmou que “não importa o fato de Suzane estar cumprindo pena pela participação no evento descrito na reportagem. O que realmente importa é a inverdade que viola as regras básicas que norteiam a atividade da imprensa, e, ainda, viola o direito da autora, constitucionalmente garantido”.

O desembargador disse, ainda, em sua decisão que “a autora está privada de sua liberdade cumprindo a pena que lhe foi imposta pela própria sociedade, através da manifestação do corpo de jurados, mas não está privada de todos os seus direitos”. No entanto, o magistrado concluiu ser elevado o pedido contido na inicial e ”lembrando-se a natureza da condenação, que tem duplo caráter”, propôs “a reforma da sentença para julgar a ação parcialmente procedente para condenar a ré a reparar o dano moral que causou à autora, pagando o valor de R$ 20 mil”.

Processo nº 0208591-43.2009.8.26.0004

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