seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJSP determina que órgão estadual faça transporte de cadáveres de pessoas não identificadas

Decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o Serviço de Verificação de Óbitos da Capital (SVOC), gerido pela Secretaria de Estado da Saúde, providencie o transporte de cadáveres de pessoas não identificadas.

A ação, proposta pela Fazenda estadual contra o Serviço Funerário do Município de São Paulo, pretendia o reconhecimento da competência municipal para o transporte de cadáveres ao SVOC em casos de morte por causa indeterminada ou de falta de identificação. A autarquia do município havia notificado a autora de que não mais efetuaria o serviço de condução.
O juiz Fernão Borba Franco afirmou que o SVOC integra a rede pública, cabendo ao órgão se responsabilizar pela determinação da causa da morte e identificação. “A conclusão a que se chega, depois de exame da infinidade de normas a respeito, é a de que esse transporte cabe ao próprio SVOC ou, consequentemente, a outro órgão estadual, pois ao Município não compete determinar a causa da morte ou identificar os cadáveres. Ao Município cabe, segundo a norma acima referida, administrar, manter e fiscalizar cemitérios, crematórios e velórios, ou seja, cuida apenas da disposição dos corpos, para o que é condição essencial a perfeita determinação da causa da morte e identificação do corpo.”
Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1003814-87.2013.8.26.0053

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino