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TJSP determina que distribuidora mantenha fornecimento de energia elétrica a idosa

O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes deferiu tutela de urgência para impedir que distribuidora promova o corte da energia fornecida à casa de uma idosa. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil – até o limite de R$ 60 mil – em caso de descumprimento da determinação.
Consta dos autos que ela necessita de aparelhos respiratórios em razão de tratamento de saúde e que o uso do equipamento gerou aumento considerável na taxa de fornecimento de energia. Por conta disso, ela ficou impossibilitada de continuar pagando pelo serviço.
Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que ficou evidente que a energia elétrica é indispensável à sobrevivência da autora e deferiu a medida para garantir o mínimo existencial. “A fim de resguardar os constitucionais direitos à vida e à saúde da autora, determino à ré que se abstenha de efetuar corte da energia elétrica na residência da autora, ante o inadimplemento das contas de energia elétrica.”
Processo nº 1000860-75.2017.8.26.0361

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