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TJSP determina ao Facebook retirada de páginas falsas de empresa

Acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou ao Facebook Brasil a retirada da rede social de duas páginas falsas alusivas a uma indústria alimentícia e a identificação dos criadores dos perfis.

A empresa relatou que criou uma página oficial (fan page) para estreitar as relações com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber diversas reclamações deles, ocasião em que descobriu a existência das contas falsas. O Facebook apelou da decisão que determinou a eliminação dos perfis e o fornecimento do IP (protocolo de internet, na sigla em inglês) dos que os criaram.
O relator Cesar Ciampolini Neto acolheu os termos do julgado de primeira instância e manteve a condenação formulada pela 24ª Vara Cível de São Paulo, que ainda havia arbitrado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O desembargador concordou com a tese de que a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros e fornecer os dados dos infratores para a devida responsabilização.
Participaram da turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade, os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.

Apelação nº 1004307-20.2013.8.26.0100

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