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TJSP confirma gratuidade no transporte coletivo a idosos e portadores de deficiência em Fernandópolis

Acordão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou condenação de uma viação de Fernandópolis para que forneça transporte público gratuito a idosos e portadores de necessidades especiais do município e reserve 10% dos assentos em cada veículo a esses usuários.

Em ação civil pública movida pela Promotoria, a empresa alegou que concedia gratuidade a idosos estabelecendo limite de uso a 30 passes no período de 30 dias e sob a apresentação de carteira expedida pela própria concessionária. Deficientes teriam direito ao benefício mediante avaliação médica que confirmasse a restrição física e exibição de documento específico.
Segundo o relator Paulo Barcellos Gatti, a obrigação do fornecimento de transporte gratuito é prevista na Lei Complementar Estadual nº 666/91, na Lei Federal nº 10.741/03 e na Lei Municipal nº 1.421/89, com alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.949/05. “Uma vez que a empresa-ré figura como concessionária da Administração Estadual na prestação de serviço de transporte coletivo urbano de responsabilidade do Estado (sentido lato), deve se submeter ao mesmo regramento a que está sujeito o ente estatal se estivesse prestando diretamente o serviço, sob pena de incorrer em ilegalidade”, afirmou em voto.
Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0005054-50.2009.8.26.0189

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