seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJSP autoriza reintegração de posse de área pública em Iaras

O desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP, negou seguimento a recurso contra liminar que concedeu reintegração de área pública pertencente ao município de Iaras.

De acordo com os autos, em 18 de janeiro deste ano, cerca de 100 famílias integrantes de um movimento de cunho social invadiram um terreno de quase 450 mil m² situado na área urbana da cidade, conhecido como “assentamento Zumbi dos Palmares”. O Poder Público ajuizou ação para retomar a posse do local, o que foi concedido liminarmente pelo juízo da Comarca de Cerqueira César.
Um dos integrantes do movimento recorreu da decisão e alegou que o município não detém o domínio sobre o local, entre outros argumentos. O desembargador esclareceu, contudo, que a municipalidade exerce a posse regular da propriedade invadida. “Não se proíbe a ninguém o direito de reunir-se à beira d’uma estrada para reclamar supostos direitos. Porém, admitir o esbulho possessório nessas circunstâncias, seja de terras públicas ou particulares, significa submeter a ordem jurídico-constitucional à chantagem desses aparelhos”, declarou na decisão.

Agravo de instrumento nº 2016760-05.2014.8.26.0000

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova