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TJSC obriga estado a contratar intérprete de libras para alunos especiais

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão de 1º grau em que foi determinada a obrigatoriedade do Estado em contratar professores intérpretes de libras em todos os anos do ensino fundamental, para atender às necessidades de crianças e adolescentes surdos.

No acórdão, a câmara também deu parcial provimento à remessa para reduzir o valor da multa diária em caso de descumprimento, de 50 salários mínimos para R$ 200. Em apelação, o Estado justificou que o Ministério Público não teria legitimidade para defender, no direito público, os interesses de uma única criança, o que iria de encontro à isonomia constitucional.

O réu também afirmou que a Constituição Federal não confere aos portadores de necessidades especiais causadas pela surdez o direito de ter um professor intérprete à sua disposição. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do acórdão, afirmou que o pleito do Ministério Público encontra respaldo legal no Estatuto da Criança e do Adolescente, na lei que dispõe sobre os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais (Lei n. 7.853/1989) e nas leis que tratam das diretrizes básicas (Leis n. 9.394/1996 e 11.869/2001).

“Inegável, pois, a obrigação do Estado em prestar o serviço educacional nos moldes postulados. E, uma vez não respeitados os preceitos constitucionais relativos à educação, dentre os quais o atendimento especializado aos portadores de deficiência, há lesão a direito público subjetivo, traduzido, aqui, no acesso de qualquer cidadão ao ensino obrigatório.” A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.037233-1).

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