seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJSC nega apelo a policiais que discutiram com tripulação em viagem aérea

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais pleiteada por policiais civis, também dirigentes sindicais, contra órgão de comunicação cuja nota jornalística expôs o grupo em situação desagradável durante voo...

     

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais pleiteada por policiais civis, também dirigentes sindicais, contra órgão de comunicação cuja nota jornalística expôs o grupo em situação desagradável durante voo entre Florianópolis e São Paulo.

    Com base em boletim de ocorrência e, também, informações repassadas pela cúpula da área da segurança pública, o jornal relatou que os policiais se envolveram em uma discussão com tripulantes de empresa aérea, em pleno voo. Os autores, além de negar o teor das acusações, reclamaram que a publicação do fato tem conotação política e é uma forma de retaliação em razão do ativismo político do grupo. A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o apelo, disse que os fatos configuraram “mera narração dos acontecimentos”, sem que se possa falar em dever de indenizar.

   “Além de a ofensa não ter ficado evidenciada, pela publicação de notícia verdadeira e imparcial, o nexo de causalidade também não ficou minimamente configurado, uma vez que os requerentes não fizeram nenhuma prova de que a suposta divulgação dos fatos à imprensa tenha sido feita por prepostos da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, como forma de retaliação política”, acrescentou a magistrada. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.000972-7).    

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica