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TJSC não socorre vestibulando desatento que perdeu segunda chamada

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento a recurso de jovem aprovado em concurso vestibular e que teve a matrícula indeferida por atraso na realização da inscrição. Segundo os autos, o candidato teria sido aprovado em segunda chamada do vestibular para o curso de Agronomia, em universidade pública da região do Planalto, porém deixou de realizar a matrícula sob o argumento de que o edital sequer previa data para tal providência. Acrescentou que na ocasião estava hospitalizado em virtude de acidente automobilístico.

O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, observou que de fato não houve prévia fixação das datas para realização da inscrição dos candidatos aprovados nas chamadas subsequentes. Porém, fez questão de frisar, restou explícito que era de responsabilidade de cada um dos candidatos acompanhar o trâmite do certame no aguardo de eventual convocação. “Assim, não subsistem os argumentos lançados pelo apelante, de que não teve ciência das datas para realização da inscrição no curso pretendido, pois o edital do certame é claro ao determinar que cabia ao candidato acompanhar a publicação das convocações”, reforçou o relator, acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível em Mandado de Segurança n.º 2013.035539-0).

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