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TJSC garante transporte escolar de qualidade para alunos do interior de Imaruí

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Imaruí em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que condenou o município a prestar serviços de transporte escolar de qualidade aos alunos que residem no interior daquele município e precisam se dirigir para unidades de ensino no centro da cidade. Exigiu ainda, a fiscalização da Polícia Militar no inicio de ano letivo para verificar a qualidade dos veículos utilizados.

Nos autos, consta que o ônibus fornecido pelo município não tem nenhuma condição de segurança exigido por lei, além da quantidade da frota escolar não se adequar a necessidade dos alunos. O desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, explica que o direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais e a administração pública deve propiciar amplo acesso aos estabelecimentos de ensino. “É obrigação governamental realizar a melhoria do trajeto da estrada que dá acesso às escolas frequentadas pelos menores que necessitam de transporte escolar gratuito, para que, então, possa ser oferecido de forma eficaz e segura o transporte escolar às respectivas crianças e adolescentes e, assegurar, desta forma, o direito à educação” concluiu Knoll. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.000964-7).

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