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TJSC entende que, conforme o caso, é possível entrar na escola com 5 anos

 

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que concedeu a uma criança com menos de seis anos o direito de matrícula no primeiro ano do ensino fundamental. A ação foi direcionada contra o diretor da escola, que não aceitara o pedido de matrícula da mãe em razão de a legislação específica prever a idade mínima de seis anos para ingresso nas instituições de ensino.

A decisão foi confirmada pelos desembargadores em virtude de possível prejuízo à infante, já que no processo há provas de bom desempenho escolar antes mesmo dos cinco anos, na pré-escola. O desembargador João Henrique Blasi, relator do caso, afirmou que “afronta o princípio da razoabilidade a negativa de matrícula de uma criança na primeira série do ensino fundamental tão somente por não ter ainda completado seis anos de idade, com fundamento em decreto estadual publicado quando a menina já cursava a pré-escola […]”.

De acordo com o relator, todas as etapas prévias foram concluídas pela menina, tornando-a apta ao ingresso no ensino fundamental. Os magistrados lembraram ainda que, se fosse obstruído o acesso da menina ao primeiro ano, haveria interrupção de sua aprendizagem – ela ficaria um ano sem poder frequentar a escola -, com prejuízo ao processo educacional, pois os primeiros anos são de máxima importância para que a criança tome gosto pelos estudos. A votação foi unânime.

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