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TJSC determina posse de candidatas aprovadas e preteridas por contratadas temporárias

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão que concedeu tutela antecipada e ordenou a nomeação de três assistentes sociais para ocuparem cargos a que foram aprovadas mediante concurso público. As candidatas alegaram que obtiveram, respectivamente, a 8ª, 9ª e 10ª posição.

O certame, realizado por prefeitura do oeste do Estado, previa a admissão dos sete primeiros colocados e, em caso de necessidade, os demais também poderiam ser nomeados, respeitada a classificação. As autoras acrescentaram que, a fim de instituir os programas sociais do Governo Federal, o município contratou, em caráter temporário, pessoas para ocupar a função de assistente social, ferindo a ordem do concurso em que a tríade se classificara.

“Em respeito à regra de acessibilidade, não pode o administrador preferir o servidor temporário ao candidato aprovado em concurso público”, explicou o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.091437-0).

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